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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.912, DE 31 DE JANEIRO DE 1990.

Vide decreto nº 98.995, de 1990

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Fixa os efetivos de Oficiais da Ativa para a Força Aérea Brasileira, a Vigorar em 1990.

0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 84, da Constituição da República Federativa do Brasil e tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 2º, da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, combinado com o artigo 1º, inciso III, da Lei nº 7.763, de 27 de abril de 1989,

DECRETA:

Art. 1º São fixados, para o ano de 1990, os seguintes efetivos da Força Aérea Brasileira:

I - OFICIAIS DE CARREIRA

1 - Oficiais-Generais  

Postos

Av

Eng

Int

Med

Total

Quadros

Tenente-Brigadeiro

7

 -

 -

7

Major-Brigadeiro

20

1

1

1

23

Brigadeiro

33

4

5

4

46

Total

60

5

6

5

76

Efetivo Aprovado em Lei

60

5

6

5

76

2 - Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos

 

Postos

Cel

Tcel

Maj

Cap

1ten

2ten

TOTAL
Quadros

Aviadores

188

359

495

460

653

244

2.399

Engenheiros

20

32

50

156

110

 

368

Intendentes

52

133

200

305

159

65

914

Médicos

30

60

110

306

192

 

698

Farmacêuticos

3

3

11

27

56

 

100

Dentistas

1

8

20

105

122

 

256

Infantaria

2

13

82

113

95

56

361

E

m

   

e

x

t

i

n

ç

ã

o

Aviões

  -

5

35

72

20

-

132

Comunicações

 -

1

34

84

23

-

142

Armamento

 -

1

7

21

20

-

49

Fotografia

 -

1

9

15

2

-

27

Meteorologia

 -

4

20

54

6

-

84

Controle de Tráfego Aéreo

 -

3

12

52

26

-

93

Suprimento Técnico

 -

9

15

50

 -

-

74

ESPECIALISTAS <QOEA>

-

-

-

5

235

100

340

T O T A L

296

632

1100

1825

2.184 6.037

EFETIVO APROVADO EM LEI

320

660

1100

2100

3.400 7.500

VAGAS NÃO DISTRIBUÍDAS

24

28

-

275

1.216

1.543

II - OFICIAIS DO QUADROS COMPLEMENTAR

Postos

Tem

2ten

Total

Quadros

Complementar

149

148

297

Art. 2º A vaga prevista para o posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia será preenchida na promoção de 31 de agosto.

Art. 3º Das vagas previstas para o posto de Capitão:

I - Serão preenchidas na promoção de 31 de agosto:

1 - 43 (quarenta e três) do Quadro de Oficiais Intendentes;

2 - 2 (duas) do Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações; e

3 - 3 (três) do Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo.

II - Serão preenchidas na promoção de 25 de dezembro:

1 - 12 (doze) do Quadro de Oficiais Engenheiros;

2 - 33 (trinta e três) do Quadro de Oficiais Médicos; e

3 - 5 (cinco) do Quadro de Oficiais Dentistas.

Art. 4º Os efetivos de Oficiais Capelães serão fixados de acordo com o artigo 9º da Lei nº 6.823, de 29 de junho de 1981, alterado pela Lei nº 7 672, de 23 de setembro de 1988.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1990