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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 243, DE 28 DE OUTUBRO DE 1991.

Revogado pelo Decreto nº 1.745, de 1991

Texto para impressão

Altera o anexo ao Decreto nº 186, de 9 de agosto de 1991.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, § 5º, da Lei nº 8.028, de 12 de maio de 1990,

    DECRETA:

    Art. 1º O anexo ao Decreto nº 186, de 9 de agosto de 1991, passa a vigorar com a redação do anexo a este Decreto.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

    Brasília, 28 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1991

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Vide alteração de anexo:

(Vide Decreto 451, de 1991)

 

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