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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 208, DE 6 DE SETEMBRO DE 1991.

Revogado pelo Decreto nº 2. 294, de 1997

Dá nova redação ao art. 27 do Decreto nº 92.435, de 3 de março de 1986, que dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

    

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 42 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, e no art. 57 da Lei nº 8.028, de 12 de junho de 1990,

    DECRETA:

    Art. 1º O art. 27 do Decreto nº 92.435, de 3 de março de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. Os Escritórios, em número de até doze, têm por finalidade representar administrativamente a SUDENE no âmbito de suas áreas de atuação e apoiar os órgãos da Secretaria Executiva na consecução de seus objetivos, bem como manter intercâmbio com as diversas esferas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e com entidades representativas da sociedade civil, visando a acompanhar matérias de interesse da região e particularmente da SUDENE."

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 6 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.9.1991

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