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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 204, DE 5 DE SETEMBRO DE 1991.

Revogado pelo Decreto nº 4.543, de 2002

Acrescenta inciso ao art. 255 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.

    

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 255 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, o inciso III, com a seguinte redação:

"Art. 255. ........................................................................

I - ....................................................................................

II - ....................................................................................

III - o transporte de partes, peças e componentes necessários aos serviços de manutenção e reparo de embarcações em viagem internacional".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Luiz Antônio Andrade Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.9.1991