Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.314, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994.

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência

Texto para impressão

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1° Ficam transferidos da Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA), para o Ministério do Bem-Estar Social, dezenove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101.1, e trinta Funções Gratificadas - FG.1.

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 22 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Marcos Vieira
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1994