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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.314, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994.

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1° Ficam transferidos da Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA), para o Ministério do Bem-Estar Social, dezenove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101.1, e trinta Funções Gratificadas - FG.1.

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 22 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Marcos Vieira
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1994