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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.231, DE 30 DE AGOSTO DE 1994.

Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 2009
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Altera dispositivos do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial das Forças Armadas em 1995.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica alterado o Quadro Cronológico de Incorporação em 1995, constante do Anexo I do Plano Geral de Convocação de 1995 (PGC/95), na parte referente ao Exército, aprovado pelo Decreto nº 999, de 1º de dezembro de 1993, que passa a vigorar com seguinte redação:

Exército
Designação

(*)

Apresentação dos Designados Incorporação

(*)

Adiantamento

(***)

PERÍODO LOCAL PERÍODO LOCAL DATA LOCAL PERÍODO LOCAL
02 Jan

a

03 Fev

a

Cargo

da

RM

Gpt "A"

01 a 05

Mar

Gpt "B"

24 a 30

Jul

OM

de

Destino

Gpt "A"

13 Mar

Gpt "B"

31 Jul

OM

de

Destino

01 Jan

a

30 Abr

11Jul

a

30 Set

JSM

CS

               

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 30 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Lélio Viana Lôbo
Arnaldo Leite Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.8.1994