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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.202, DE 25 DE JULHO DE 1994.

Revogado pelo Decreto nº 1.299, de 1994.

Texto para impressão.

Dá nova redação ao inciso XI do art. 1° do Decreto n° 702, de 22 de dezembro de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O inciso XI do Art. 1° do Decreto n° 702, de 22 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1° ....................................................................

.................................................................................

XI - República Popular da China e Federação da Rússia - um oficial superior da Marinha ou do Exército ou da Aeronáutica, do posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra ou equivalente, em sistema de rodízio, como Adido das Forças Armadas;"

..................................................................................

..................................................................................

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Arnaldo Leite Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1994