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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.140, DE 12 DE MAIO DE 1994.

Revogado pelo Decreto nº 1.299, de 1994.

Texto para impressão.

Dá nova redação ao § 5° do art. 1° do Decreto n° 702, de 22 de dezembro de 1992, alterado pelos Decretos n° 1.113, de 19 de abril de 1994 e 1.126, de 2 de maio de 1 994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o Decreto-Lei n° 9.825, de 10 de setembro de 1946, alterado pela Lei n° 437, de 16 de outubro de 1948,

DECRETA:

Art. 1° O § 5°, do Decreto n° 702, de 22 de dezembro de 1992, alterado pelos Decretos n° 1.113, de 19 de abril de 1994 e 1.126, de 2 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração

"Art. 1°.......................................................................

§ 5° O Adido das Forças Armadas, na China, fica também credenciado junto ao Governo da República da Coréia;

................................................................................."

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 1994; 173° da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Arnaldo Leite Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1994