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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.047, DE 19 DE JANEIRO DE 1994.

 Extingue Agências de Capitanias dos Portos.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1° Ficam extintas, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, as seguintes Agências de Capitanias dos Portos:

    I - Agência da Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima em Caracaraí;

    II - Agência da Capitania dos Portos do Estado da Bahia em Valença;

    III - Agência da Capitania dos Portos dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal em Aruanã;

    IV - Agência da Capitania dos Portos dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal em Tocantinópolis;

    V - Agência da Capitania dos Portos do Estado do Espírito Santo em Barra do Riacho.

    Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3° Ficam revogadas a letra a do art. 1° do Decreto nº 71.991, de 26 de março de 1973, os incisos III, IV, IX e X do art. 4° do Decreto n° 81.591, de 20 de abril de 1978, e demais disposições em contrário.

    Brasília, 19 de janeiro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1994

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