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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 100.000, DE 11 DE JANEIRO DE 1991.

Dispõe sobre os decretos a serem expedidos a partir desta data.

       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

       Art. 1º A partir desta data, será adotada nova numeração de decreto, que será iniciada com o número 1.

       Art. 2º O Secretário-Geral da Presidência da República expedirá as instruções necessárias à execução deste Decreto. (Vide Portaria nº 1, de 11 de janeiro de 1991 da Secretaria Geral da Presidência da República)

       Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       Brasília, 11 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.1991