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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 999, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1993.

Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 2009
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(Vide alterações)

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1995.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

        DECRETA:

    Art. 1° Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1995, que com este baixa.

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 1° de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Lelio Viana Lôbo
Arnaldo Leite Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1993.

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