Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 999, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1993.

Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 200

(Vide alterações)

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1995.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

        DECRETA:

    Art. 1° Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1995, que com este baixa.

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 1° de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Lelio Viana Lôbo
Arnaldo Leite Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1993.

Download para anexo

*