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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 690, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992.

Altera a constituição da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (Cobae).

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º O art. 2º, inciso III, do Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (Cobae), aprovado pelo Decreto nº 641, de 3 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 2º ......................................................

    ......................................................... .......

    III - Membros, um representante de cada um dos seguintes órgãos:

    a) Ministério da Marinha;

    b) Ministério do Exército;

    c) Ministério das Relações Exteriores;

    d) Ministério da Fazenda;

    e) Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;

    f) Ministério da Educação e do Desporto;

    g) Ministério da Aeronáutica;

    h) Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;

    i) Ministério de Minas e Energia;

    l) Ministério das Comunicações;

    l) Ministério da Ciência e Tecnologia;

    m) Estado-Maior das Forças Armadas;

    n) Secretaria de Assuntos Estratégicos;

    o) Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República."

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 30 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

IBSEN PINHEIRO
Antonio Luiz Rocha Veneu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.12.1992