DECRETO Nº 690, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992.

Altera a constituição da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (Cobae).

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º , inciso III, do Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (Cobae), aprovado pelo Decreto nº 641, de 3 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ......................................................

......................................................... .......

III - Membros, um representante de cada um dos seguintes órgãos:

a) Ministério da Marinha;

b) Ministério do Exército;

c) Ministério das Relações Exteriores;

d) Ministério da Fazenda;

e) Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;

f) Ministério da Educação e do Desporto;

g) Ministério da Aeronáutica;

h) Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;

i) Ministério de Minas e Energia;

l) Ministério das Comunicações;

l) Ministério da Ciência e Tecnologia;

m) Estado-Maior das Forças Armadas;

n) Secretaria de Assuntos Estratégicos;

o) Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

IBSEN PINHEIRO
Antonio Luiz Rocha Veneu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º .12.1992