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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 540, DE 26 DE MAIO DE 1992.

Revogado pelo Decreto nº 4.543, de 2002

Dá nova redação ao inciso II. do artigo 352 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, 

DECRETA:

Art. 1º. O inciso II do art. 352 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 352.....................................................................................

II - noventa dias, quando, na modalidade de regime extraordinário, destinar-se a embarque direto."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1992

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