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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.769, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de NCz$ 197.971.720,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º, seus incisos e parágrafo único, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, com as alterações contidas na Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 197.971.720,00 (cento e noventa e sete milhões, novecentos e setenta e um mil, setecentos e vinte cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. A suplementação em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, constante do Anexo I, destina-se ao Fundo Geral do Cacau e tem sua respectiva aplicação constante no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

a) excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil cruzados novos);

b) incorporação de Recursos de Convênios com Órgãos Federais - Tesouro, no valor de NCz$ 78.322.572,00 (setenta e oito milhões, trezentos e vinte e dois mil, quinhentos e setenta e dois cruzados novos);

c) Operações de Crédito Externas - em Moeda - Recursos do Tesouro, no valor de NCz$ 64.415.333,00 (sessenta e quatro milhões, quatrocentos e quinze mil, trezentos e trinta e três cruzados novos);

d) Operações de Crédito Externas - em Bens e/ou Serviços - Recursos do Tesouro, no valor de NCz$ 13.123.000,00 (treze milhões e cento e vinte e três mil cruzados novos);

e) Operações de Crédito Externas - em Moeda - recursos de Outras Fontes, no valor de NCz$ 40.230.706,00 (quarenta milhões, duzentos e trinta mil, setecentos e seis cruzados novos);

f) incorporação de Recursos Diversos, no valor de NCz$ 480.109,00 (quatrocentos e oitenta mil e cento e nove cruzados novos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

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