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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.769, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de NCz$ 197.971.720,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º, seus incisos e parágrafo único, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, com as alterações contidas na Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 197.971.720,00 (cento e noventa e sete milhões, novecentos e setenta e um mil, setecentos e vinte cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. A suplementação em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, constante do Anexo I, destina-se ao Fundo Geral do Cacau e tem sua respectiva aplicação constante no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

a) excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil cruzados novos);

b) incorporação de Recursos de Convênios com Órgãos Federais - Tesouro, no valor de NCz$ 78.322.572,00 (setenta e oito milhões, trezentos e vinte e dois mil, quinhentos e setenta e dois cruzados novos);

c) Operações de Crédito Externas - em Moeda - Recursos do Tesouro, no valor de NCz$ 64.415.333,00 (sessenta e quatro milhões, quatrocentos e quinze mil, trezentos e trinta e três cruzados novos);

d) Operações de Crédito Externas - em Bens e/ou Serviços - Recursos do Tesouro, no valor de NCz$ 13.123.000,00 (treze milhões e cento e vinte e três mil cruzados novos);

e) Operações de Crédito Externas - em Moeda - recursos de Outras Fontes, no valor de NCz$ 40.230.706,00 (quarenta milhões, duzentos e trinta mil, setecentos e seis cruzados novos);

f) incorporação de Recursos Diversos, no valor de NCz$ 480.109,00 (quatrocentos e oitenta mil e cento e nove cruzados novos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

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