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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.681, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito adicional de NCz$8.084.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 1° e 2° da Lei n° 7.952, de 20 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$6.804.000,00 (seis milhões, oitocentos e quatro mil cruzados novos) para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo, indicados no Anexo II deste Decreto e no montante especificado, são provenientes de:

a) cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$2.091.000,00 (dois milhões, noventa e um mil cruzados novos), correspondente a fonte de Recursos Ordinários do Tesouro; e

b) cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$4.713.000,00 (quatro milhões, setecentos e treze mil cruzados novos), correspondente a Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.

Art. 2° Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, o crédito especial de NCz$1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO III deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução no disposto neste artigo, indicados no Anexo IV deste Decreto e no montante especificado, são provenientes de cancelamento de dotação orçamentária no valor de NCz$1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil cruzados novos), correspondente. a Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989

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