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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.681, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito adicional de NCz$8.084.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 1° e 2° da Lei n° 7.952, de 20 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$6.804.000,00 (seis milhões, oitocentos e quatro mil cruzados novos) para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo, indicados no Anexo II deste Decreto e no montante especificado, são provenientes de:

a) cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$2.091.000,00 (dois milhões, noventa e um mil cruzados novos), correspondente a fonte de Recursos Ordinários do Tesouro; e

b) cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$4.713.000,00 (quatro milhões, setecentos e treze mil cruzados novos), correspondente a Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.

Art. 2° Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, o crédito especial de NCz$1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO III deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução no disposto neste artigo, indicados no Anexo IV deste Decreto e no montante especificado, são provenientes de cancelamento de dotação orçamentária no valor de NCz$1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil cruzados novos), correspondente. a Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989

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