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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.616, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito adicional de NCz$ 858.620.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 7.925, de 12 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 857.120.000,00 (oitocentos e cinqüenta e sete milhões, cento e vinte mil cruzados novos) e, em favor da Fundação Nacional do Índio, o crédito especial no valor de NCz$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzados novos), para atender a programação indicada nos Anexos I e II, deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1989

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