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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.542, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Educação, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar de NCz$ 942.151.787,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar de NCz$ 942.151.787,00 (novecentos e quarenta e dois milhões, cento e cinqüenta e um mil, setecentos e oitenta e sete cruzados novos), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação da Contribuição do Salário-Educação e dos Recursos Diretamente Arrecadados.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989

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