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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.542, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Educação, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar de NCz$ 942.151.787,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar de NCz$ 942.151.787,00 (novecentos e quarenta e dois milhões, cento e cinqüenta e um mil, setecentos e oitenta e sete cruzados novos), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação da Contribuição do Salário-Educação e dos Recursos Diretamente Arrecadados.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989

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