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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.449, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Texto para impressão

Revoga o inciso VI do art. 2º do Decreto nº 97.455, de 15 de janeiro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso VI do artigo 2º do Decreto nº 97.455, de 15 de janeiro de 1989.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.1989