Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.446, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL DO CORAÇÃO IMACULADO DE MARIA e outras entidades.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:

        ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL DO CORAÇÃO IMACULADO DE MARIA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 18.793/87-31);

        CÂMARA BRASILEIRA DO LIVRO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 5.270/89-32);

        SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, com sede na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 26.520/85).

        Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

        Brasília-DF, 24 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.1989