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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.364, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Altera os incisos I e VI do Artigo 1º do Decreto nº 97.605, de 31 de março de 1989, que fixa os efetivos do Exército para 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º, 3º e 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º O Quadro mostrado no inciso I (OFICIAIS-GENERAIS) do artigo 1º do Decreto nº 97.605, de 31 de março de 1989, alterado pelo Decreto nº 97.890, de 30 de junho de 1989, fica aumentado de 2 (dois) Generais-de-Exército e reduzido de 1 (um) General-de-Divisão Combatente, fazendo­se a correspondente alteração no Quadro constante do inciso VI (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do mesmo dispositivo legal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 07 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1989