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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.363, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Revoga o Decreto nº 81.085, de 20 de dezembro de 1977, que aprova o Regulamento para o Serviço de Assistência Social da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 81.085, de 20 de dezembro de 1977, que aprovou o Regulamento para o Serviço de Assistência Social da Marinha.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1989