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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.362, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Revoga o Decreto nº 61.922, de 19 de dezembro de 1967, que aprova o Regulamento para os Serviços de Sinalização Náutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 84, item IV da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 61.922, de 19 de dezembro de 1967, que aprovou o Regulamento para os Serviços de Sinalização Náutica.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1989