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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.721, DE 5 DE MAIO DE 1989.

Revogado pelo Decreto nº 99.632, de 1990

Dispõe sobre a concessão de diárias a servidores da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° As diárias concedidas aos servidores da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, afastados da sede para a execução de atividades de campanhas de combate e conrole de endemias, em zonas urbanas ou rurais, serão calculadas com base nos percentuais fixados no Anexo deste Decreto.

Art. 2° A Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, em articulação com o Ministério da Saúde, expedirá as normas necessárias à execução do disposto neste Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua vigência.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Edmur Flavio Pastorelo
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.1989

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