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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.700, DE 27 DE ABRIL DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 10/05/1991
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Renova a concessão outorgada a RÁDIO MARINGÁ DE POMBAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pombal, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29103.000546/87,

DECRETA:

Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 02 de dezembro de 1987, a concessão da RÁDIO MARINGÁ DE POMBAL LTDA., outorgada através do Decreto nº 80.485, de 03 de outubro de 1977, para explorar, na cidade de Pombal, Estado da Paraíba, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2° A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do parágrafo 3°, do artigo 223, da Constituição.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 27 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.4.1989