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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.685, DE 21 DE ABRIL DE 1989.

Vide Decreto nº 97.992, de 1989
Revogado pelo Decreto nº 98.098, de 1989
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Dispõe sobre viagens ao exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Até 31 de julho de 1989, somente serão autorizadas viagens ao exterior nos seguintes casos:

I - negociações ou formalização de contratações internacionais que, comprovadamente, não possam ser realizadas no Brasil ou por intermédio de Embaixadas, representações ou escritórios sediados no estrangeiro, ouvida previamente a Secretaria de Planejamento e Coordenação - SEPLAN;

II - delegações e representações constituídas mediante ato do Presidente da República;

III - missões militares;

IV - prestação de serviços diplomáticos ou a eles equiparados;

V - intercâmbio cultural acordado com a interveniência do Ministério das Relações Exteriores;

V - intercâmbio cultural, científico ou tecnológico acordado com interveniência do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Educação ou da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia; (Redação dada pelo Decreto nº 97.800, de 1989)

VI - serviços técnicos de caráter operacional;

VII - bolsa de estudos para curso de pós-graduação stricto sensu.

VII - realização de cursos de pós­graduação com bolsa de estudos. (Redação dada pelo Decreto nº 97.800, de 1989)

Art. 2º As viagens não previstas no artigo anterior serão autorizadas desde que sem ônus.

Parágrafo único. As viagens para participação em congressos científicos e reuniões similares internacionais, com duração não superior a quinze dias, poderão ser autorizadas com ônus limitado. (Incluído pelo Decreto nº 97.800, de 1989)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de abril de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.4.1989