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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.640, DE 11 DE ABRIL DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a FUNDAÇÃO ASSIS CHATEAUBRIAND.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1° É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2°, "in fine", da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1°, do Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, a FUNDAÇÃO ASSIS CHATEAUBRIAND, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ n° 003.363/89-41).

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 11 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1989