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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.604, DE 31 DE MARÇO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 10/05/1991.
Texto para impressão

Fixa o efetivo de Oficiais-Generais, para 1990, no Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2°, 3° e 6° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1° São fixados os efetivos de Oficiais-Generais, que se seguem, a vigorarem para o ano de 1990:

Posto

Combatentes

Serviços Intendentes Médicos

Engenheiros Militares

Soma

Gen Ex

14

-

-

-

14

Gen Div

37

01

01

03

42

Gen Bda

85

04

04

10

103

TOTAL

136

05

05

13

159

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.4.1989