Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.536, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 10/05/1991.
Texto para impressão

Extingue Agências de Capitanias dos Portos.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item VI da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Ficam extintas as seguintes Agências de Capitanias dos Portos:

I - Agência da Capitania dos Portos do Estado do Espírito Santo, em Conceição da Barra;

II - Agência da Capitania dos Portos do Estado de São Paulo, em Presidente Epitácio;

III - Agência da Capitania dos Portos do Estado do Pará e do Território Federal do Amapá, em Macapá; e

IV - Agência da Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, do Acre e de Rondônia e do Território Federal de Roraima, em Porto Velho.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

Brasília, 21 de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.2.1989