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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.511, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 10/05/1991

Acrescenta parágrafo ao art. 3° do Decreto n.° 97.459, de 15 de janeiro de 1989, que dispõe sobre a cessão de servidores da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O art. 3° do Decreto n° 97.459, de 15 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

Art. 3°............................................................................................................................

Parágrafo único. São mantidas as cessões de servidores ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, aos Tribunais Superiores e à Justiça Federal, já autorizadas na forma da legislação anterior, observado o período estabelecido na respectiva autorização.

Art. 2° Poderão ser atendidos, ainda, os pedidos de cessão feitos, até esta data, pelos órgãos a que se refere o parágrafo único do art. 3° do Decreto n° 97.469, de 15 de janeiro de 1989, com a redação dada pelo artigo anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.2.1989