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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.459, DE 15 DE JANEIRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 10/05/1991.
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Dispõe sobre a cessão de servidores da Administração Pública Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º E vedada a cessão ou requisição de servidores pertencentes a órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

Art. 2º Ficam revogadas as cessões ou autorizações, a qualquer título, de servidores a que se refere o artigo anterior, que deverão apresentar-se às repartições de origem, até o dia 1º de março de 1989, sob pena de caracterizar abandono do cargo ou emprego ocupado.

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica:

I - à cessão de servidores para exercer cargo em comissão ou de direção superior;

II - à requisição de servidores por órgãos da Presidência da República;

III - à cessão de servidores para terem exercício em órgãos ou entidades estaduais ou municipais, mediante ressarcimento financeiro; e

IV - à requisição de servidores em virtude de específica disposição legal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1989