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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.454, DE 15 DE JANEIRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 10/05/1991 Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 4° do art. 1° do Decreto-Lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,

DECRETA:

Art. 1° O valor do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1° de fevereiro de 1989, será de NCz$ 36,74 (trinta e seis cruzados novos e setenta e quatro centavos) mensais.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Dorothea Fonseca Furquim Werneck
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1989