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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.436, DE 6 DE JANEIRO DE 1989.

Revogado pelo decreto de 10/05/1991. Fixa os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1989.

PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2° e 3° da Lei n° 7.151, de 1° de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1° São fixados os Efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1989:

Corpo da Armada

Almirantes-de-Esquadra ........................5

Vice-Almirantes ..............................16

Contra-Almirantes ............................28

Capitães-de-Mar-e-Guerra ....................184

Capitães-de-Fragata .........................391

Capitães-de-Corveta .........................532

Capitães-Tenentes ...........................690

Primeiros-Tenentes ..........................395

Segundos-Tenentes ...........................300

Corpo de Fuzileiros Navais

Almirante-de-Esquadra .........................1

Vice-Almirantes ...............................2

Contra-Almirantes .............................4

Capitães-de-Mar-e-Guerra .....................47

Capitães-de-Fragata ..........................85

Capitães-de-Corveta .........................125

Capitães-Tenentes ...........................160

Primeiros-Tenentes ..........................142

Segundos-Tenentes ............................80

Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais

Vice-Almirante ................................1

Contra-Almirantes .............................3

Capitães-de-Mar-e-Guerra .....................25

Capitães-de-Fragata ..........................55

Capitães-de-Corveta ..........................80

Capitães-Tenentes ...........................150

Primeiros-Tenentes ...........................70

Corpo de Intendentes da Marinha

Vice-Almirante ................................1

Contra-Almirantes .............................4

Capitães-de-Mar-e-Guerra .....................47

Capitães-de-Fragata .........................106

Capitães-de-Corveta .........................163

Capitães-Tenentes ...........................215

Primeiros-Tenentes ..........................174

Segundos-Tenentes ...........................100

Corpo de Saúde da Marinha

Quadro de Médicos

Vice-Almirante ................................1

Contra-Almirantes .............................4

Capitães-de-Mar-e-Guerra .....................30

Capitães-de-Fragata ..........................65

Capitães-de-Corveta ..........................95

Capitães-Tenentes ...........................140

Primeiros-Tenentes ..........................125

Quadro de Cirurgiões-Dentistas

Capitães-de-Mar-e-Guerra ......................6

Capitães-de-Fragata ..........................20

Capitães-de-Corveta ..........................51

Capitães-Tenentes ............................77

Primeiros-Tenentes ...........................55

Quadro de Farmacêuticos

Capitães-de-Mar-e-Guerra ......................3

Capitães-de-Fragata ...........................6

Capitães-de-Corveta ..........................24

Capitães-Tenentes ............................35

Primeiros-Tenentes ...........................30

Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha

Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada

Capitães-de-Mar-e-Guerra ......................1

Capitães-de-Fragata ..........................12

Capitães-de-Corveta ..........................60

Capitães-Tenentes ...........................145

Primeiros-Tenentes ..........................100

Segundos-Tenentes ............................98

Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais

Capitães-de-Mar-e-Guerra ......................1

Capitães-de-Fragata ...........................4

Capitães-de-Corveta ..........................20

Capitães-Tenentes ............................35

Primeiros-Tenentes ...........................45

Segundos-Tenentes ............................40

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.1.1989