Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.411, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Declara de utilidade pública a instituição que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1° - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1°, "in fine", do Decreto n° 50.517, de 02 de maio de 1961, a FUNDAÇÃO DOM AVELAR BRANDÃO VILELA, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ n° 13.762/88).

        Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 26 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.1988