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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.268, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1° - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    Asilo São Vicente de Paula, com sede na Cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 10.150/88);

    Associação Brasileira de Distrofia Muscular - ABDIM, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 09.444/88);

    Centro Espírita Caridade e Fé, com sede na Cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 59.869/72);

    Colégio Nossa Senhora das Dores, com sede na Cidade de Bezerros, Estado de Pernambuco (Processo MJ n° 10.083/75);

    Fundação João Paulo II, com sede na Cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 24.861/85);

    Lar do Velhinho, com sede na Cidade de Santa Isabel, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 77.312/77); e

    Sociedade Beneficente Sapiranguense, com sede na Cidade de Sapiranga, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 32.645/72).

    Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 16 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
José Fernando Cirne Lima
Eichenberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1988