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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.267, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública a instituição que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1° - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1°, "in fine", do Decreto n° 50.517, de 02 de maio de 1961, a Associação Universitária e Cultural da Bahia, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ n° 19.596/87).

        Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 16 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
José Fernando Cirne Lima
Eichenberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1988