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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.069, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1° São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

        Associação Cívica Feminina de Cruzeiro, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 16.121/87);

        Associação Cristã Luis Carlos - Elo de Amor, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 16.121/87);

        Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Antonio Prado, com sede na Cidade de Antonio Prado, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 08.671/88);

        Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede na Cidade de Içara, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 08.121/88);

        Associação de Voluntários pela Integração dos Imigrantes - AVIM, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 78.876/77);

        Casa da Criança Dr. Luiz Gonzaga de Oliveira Costa, com sede na Cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 76.823/77);

        Centro Clínico Educacional Arco-Iris, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo PR n° 05.860/87);

        Centro de Estudos e Orientação da Família, com sede na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 22.334/86);

        Creche Berçário Espírita de Rancharia Amélia Teixeira Lins, com sede na Cidade de Rancharia, Estado de São Paulo (Processo PR n° 144/88);

        Creche e Centro de Educação Física e Parque Infantil Maria Frizzi Pardal, com sede na Cidade de Guarantã, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 78.445/77);

        Creche Menino Jesus, com sede na Cidade de Gurinhatã, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 04.362/88);

        Grupo das Servidoras Léa Duchovnj de Campinas, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 11.082/86);

        Grupo Social Cristão, com sede na Cidade de Guarapari, Estado do Espírito Santo (Processo MJ n° 09.705/88);

        Hospital Infantil e Maternidade Darcy Vargas, com sede na Cidade de Atalaia, Estado de Alagoas (Processo MJ n° 67.099/74);

        Instituto Beneficente Padre Mestre Corrêa de Almeida, com sede na Cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 78.286/77);

        Instituto Santo Antonio, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo PR n° 01.327/85);

        Lar da Redenção, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 14.714/86);

        Legião de Assistência Cristã, com sede na Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 09.108/88);

        Patronato Jesus Maria José, com sede na Cidade de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 11.394/85);

        Serviço de Obras Sociais de Apiaí, com sede na Cidade de Apiaí, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 55.306/75);

        Serviço de Obras Sociais - SOS, com sede na Cidade de Dracema, Estado de São Paulo (Processo n° 78.499/77);

        Serviço Social Paroquial de Tupi Paulista, com sede na Cidade de Tupi Paulista, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 23.885/86);

        Sociedade Amigos da Vida, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 15.561/87);

        Sociedade de Assistência a Infância, com sede na Cidade de Águas da Prata, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 59.032/73);

        Sociedade Civil Santa Gema, com sede na Cidade de Anicuns, Estado de Goiás (Processo MJ n° 63.798/73); e

        Sociedade Espírita Maria Nunes, com sede na Cidade do Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 20.236/73).

        Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 18 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100.° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1988