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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.066, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Fixa índices médios de correção para atualização monetária do Orçamento Geral da União e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1°, §§ 2° e 3°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1° Os índices médios de correção a serem observados com vistas à atualização monetária das dotações constantes do Orçamento Geral da União, até 31 de outubro do corrente exercício, são os seguintes:

I

-

Serviço da Dívida Externa............................................................................

1,2137

II

-

II Serviço da Dívida Interna...........................................................................

1,1972

III
 

-
 

Outras Despesas Correntes e de Capital e Reserva de
Contingência Financiadas com recursos sem destinação específica...............

1,2306

Parágrafo único. Para o grupo Pessoal e Encargos Sociais, o índice médio é 1,3222 até 31 de dezembro deste ano, considerada a Unidade de Referência de Preços - URP, estimada para aquele mês.

Art. 2° As dotações orçamentárias, em decorrência da aplicação dos índices médios referidos no artigo anterior, serão suplementadas, mediante abertura de créditos, até o limite dos valores discriminados no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo serão provenientes das variações monetárias das Receitas do Tesouro Nacional, em conformidade com o previsto no art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 1°, § 1°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.11.1988