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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.066, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Fixa índices médios de correção para atualização monetária do Orçamento Geral da União e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1°, §§ 2° e 3°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1° Os índices médios de correção a serem observados com vistas à atualização monetária das dotações constantes do Orçamento Geral da União, até 31 de outubro do corrente exercício, são os seguintes:

I

-

Serviço da Dívida Externa............................................................................

1,2137

II

-

II Serviço da Dívida Interna...........................................................................

1,1972

III
 

-
 

Outras Despesas Correntes e de Capital e Reserva de
Contingência Financiadas com recursos sem destinação específica...............

1,2306

Parágrafo único. Para o grupo Pessoal e Encargos Sociais, o índice médio é 1,3222 até 31 de dezembro deste ano, considerada a Unidade de Referência de Preços - URP, estimada para aquele mês.

Art. 2° As dotações orçamentárias, em decorrência da aplicação dos índices médios referidos no artigo anterior, serão suplementadas, mediante abertura de créditos, até o limite dos valores discriminados no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo serão provenientes das variações monetárias das Receitas do Tesouro Nacional, em conformidade com o previsto no art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 1°, § 1°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.11.1988