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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.058, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Reajusta efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item IV do artigo 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º São reajustados nos Quadros de Oficiais Intendentes e de Especialistas em Suprimento Técnico, do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, os efetivos constantes do nº 2 do item I do artigo 1º do Decreto nº 95.858, de 22 de março de 1988, que passarão a vigorar com os seguintes números:

2 - Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos.

             Postos

Quadros


Cel.


T.Cel.


Maj.


Cap.


1º Ten.


2º Ten.


Total

Intendentes

46

133

219

256

235

104

993

Esp. Sup. Técnico

-

9

22

62

11

-

104

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 11.11.1988