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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.055, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto nº 97.606, de 1989.

Texto para impressão.

(Vide alterações)

Altera o inciso d) do artigo 1º do Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986, que fixa os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, de acordo com o artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e com o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º O inciso d do artigo 1º do Decreto n º 92.503, de 26 de março de 1986, alterado pelo Decreto nº 95.835, de 17 de março de 1988, que fixa os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 1º ............................................................................................................................

a) ...................................................................................................................................

b) ...................................................................................................................................

c) ...................................................................................................................................

d) Do posto de General-de-Brigada Combatente:

- Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército;

- Chefe do Centro de Informações do Exército;

- Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército;

- Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras;

- Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;

- Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;

- Comandante de Brigada;

- Comandante de Artilharia Divisionária;

- Comandante de Grupamento de Engenharia de Construção;

- Adido do Exército junto à Embaixada do Brasil nos Estados Unidos da América;

- Chefe do Estado-Maior do Comando Militar de Área;

- Comandante do Apoio Regional;

....................................................................................................................................."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 95.835, de 17 de março de 1988, e demais disposições em contrário.

Brasília, 08 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1988