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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.726, DE 20 DE SETEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Revoga o Decreto n° 80.600, de 21 de outubro de 1977, que aprova o Regulamento do Centro de Análises de Sistemas Navais - CASNAV.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 80.600, de 21 de outubro de 1977, que aprovou o Regulamento do Centro de Análises de Sistemas Navais - CASNAV.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1988