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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.455, DE 2 DE AGOSTO DE 1988.

 

Altera o item denominado "Ramal R-2" do parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 92.547, de 15 de abril de 1986, que declara imóveis de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24, da Lei n° 2.004, de 3 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1966, e Decreto-Lei n° 1.075, de 22 de janeiro de 1970,

DECRETA:

Art. 1° O item denominado "Ramal R-2" do parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 92.547, de 15 de abril de 1986, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1° ................................................

Parágrafo único. As faixas de terras a que se refere este Decreto assim se descrevem e se caracterizam:

1) LINHA-TRONCO ........................................

Ramal R-1 ..............................................

Ramal R-2 Trecho A faixa de terra com 10m (dez metros) de largura, exclusivamente no Município de Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro, cujo eixo tem início próximo ao ponto 6, nas coordenadas UTM N-7.501.150 e E-583.214, situado na diretriz principal (sentido Volta Redonda - São José dos Campos), em seu lado direito. Daí, desenvolve-se com rumo noroeste até atingir o ponto R2-A, de coordenadas UTM N-7.506.708 e E-580.949. Deste ponto, segue no rumo nordeste até atingir o ponto R2-B, de coordenadas UTM N-7.508.270 e E-580.952, início do ramal S1, descrito abaixo, atingindo uma extensão total de 8.886m (oito mil, oitocentos e oitenta e seis metros), tudo de acordo com o desenho DE-4150.6521.941-PET-103 (Rev. 1), totalizando a área de 88.860m2 (oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta metros quadrados).

Ramal R-2 Trecho B faixa de terra com 10m (dez metros) de largura, exclusivamente no Município de Barra Mansa. no Estado do Rio de Janeiro, cujo eixo tem início no ponto R2-C, de coordenadas UTM N-7.508.939 e E-580.051. Daí, desenvolvese no rumo leste até atingir o ponto de coordenadas UTM N-7.509.121 e E-580.947, seguindo no mesmo rumo até atingir o ponto R2-E, de coordenadas UTM N-7.509.448 e E-582.027, de onde segue no rumo sudoeste até atingir o ponto R2-F, de coordenadas UTM N-7.508.780 e E-582.744, onde termina na propriedade da Companhia Siderúrgica Barra Mansa, com uma extensão de 3.319m (três mil, trezentos e dezenove metros), tudo de conformidade com o desenho DE-4150.6521.941-PET-103 (Rev. 1), totalizando a área de 33.190m2 (trinta e três mil, cento e noventa metros quadrados).

Ramal S1 ..............................................

TRECHO SUZANO-RECAP ................................... "

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Guy Maria Vilella Paschoal

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.1988