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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.547, DE 15 DE ABRIL DE 1986.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS construir dutos, com seus respectivos ramais e instalações complementares, para a transferência de petróleo, seus derivados e de gás natural para consumo nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, em terras compreendidas nos Municípios de Volta Redonda, de Piraí, de Barra Mansa e de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, e nos de Bananal, de São José do Barreiro, de Areias, de Silveiras, de Cachoeira Paulista, de Lorena, de Guaratinguetá, de Aparecida, de Roseira, de Pindamonhangaba, de Taubaté, de Caçapava, de São José dos Campos, de Mogi das Cruzes, de Suzano, de Ferraz de Vasconcelos, de São Paulo e de Mauá, no Estado de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias, de propriedade particular, num total de, aproximadamente 5.854.780 m² (cinco milhões, oitocentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e oitenta metros quadrados), situados nos Municípios de Volta Redonda, Piraí, Barra Mansa e de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, e dos Municípios de Bananal, de São José do Barreiro, Areias, Silveiras, Cachoeira Paulista, Lorena, Guaratinguetá, Aparecida, Roseira, Pindamonhangaba, Taubaté, Caçapava, São José dos Campos, Mogi das Cruzes, Suzano, Ferraz de Vasconcelos, São Paulo e de Mauá, no Estado de São Paulo, e assinalados na Planta DE-4150.6521.941-PET-103, Rev. O, constante do Processo MME nº 27000.000711/86-39.

Parágrafo único. As faixas de terras a que se refere este Decreto, assim se descrevem e se caracterizam:

Parágrafo único. As faixas de terras a que se refere este Decreto assim se descrevem e se caracterizam: (Redação dada pelo Decreto nº 96.455, de 1988)

1) LINHA-TRONCO - Faixa de terra com 20 (vinte) metros de largura, cujo eixo tem início no ponto de coordenadas UTM N-7.508.513 e E-598.590, situado próximo ao km 95,1 do Gasoduto Reduc/Volta Redonda, no Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, daí desenvolvendo-se com rumo Sudoeste até o ponto 1, de coordenadas UTM N-7.507.486 e E-598.240, onde penetra no Município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro. Deste ponto, segue no mesmo rumo até atingir o ponto 2, de coordenadas UTM N-503.444 e E-595.155, onde cruza a Rodovia Presidente Tancredo Neves. Daí, segue no rumo Oeste-Sudoeste até o ponto 3, de coordenadas UTM N-7.501.792 e E-592.556, onde cruza a Rodovia Presidente Dutra (BRG116) e penetra no Município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro. Deste ponto, segue até o ponto 4, de coordenadas UTM N-7.500.790 e E-589.658. Daí, segue o rumo Oeste, cruza a Rodovia RJ-155 (Barra Mansa-Angra dos Reis) e atinge o ponto 5, de coordenadas UTM N-7.501.382 e E-584.950, onde se inicia o Ramal R-1, cuja descrição encontra-se a seguir. Do ponto 5, a diretriz principal segue no rumo Oeste até o ponto 6, de coordenadas UTM N- 7.501.141 e E-583.226, onde inicia o Ramal R-2, cuja descrição também encontrasse a seguir. Deste ponto, prossegue com rumo Oeste-Noroeste até o ponto 7, de coordenadas UTM N-7.501.170 e E-579.300, onde cruza a Rodovia Estadual RJ-157 (Barra Mansa-Bananal), na altura do km 7,7. Daí, segue com rumo Oeste até cruzar o Rio Bananal, no ponto 8, de coordenadas UTM N-7.501.100 e E-574.800. A partir deste ponto, a faixa segue no rumo Sudoeste até atingir o ponto 9, de coordenadas UTM N-7.500.120 e E-572.620, onde penetra no Município de Bananal, no Estado de São Paulo. Neste ponto, toma o rumo Noroeste até chegar ao ponto 10, de coordenadas UTM N-7.500.900 e E-569.500, onde toma a direção Sudoeste, passando pelo ponto 11, de coordenadas UTM N-7.500.000 e E-567.000, onde penetra, novamente, no Município de Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro, até atingir o ponto 12 de coordenadas UTM N-7.499.600 e E-565.800, onde entra, novamente no Município de Bananal, no Estado de São Paulo. Daí, segue no rumo Noroeste, passando pelo ponto 13, de coordenadas UTM N-7.499.800 e E-563.300, onde cruza o Rio do Barreiro de Baixo, indo atingir o ponto 14, de coordenadas UTM N-7.499.900 e E-561.400, divisa do Município de Bananal, no Estado de São Paulo, com o Município de Resende, no Estado do Rio de Janeiro. Daí, segue rumo Oeste até atingir o ponto 15, de coordenadas UTM N-7.500.000 e E-560.000, no Município de São José do Barreiro, no Estado de São Paulo, limite com o Estado do Rio de Janeiro. Deste ponto, segue no mesmo rumo até atingir o ponto 16, de coordenadas UTM N-7.499.900 e E-556.100, onde penetra, novamente, no Município de Resende, no Estado do Rio de Janeiro. Daí, prossegue no rumo Oeste até o ponto 17, de coordenadas UTM N-7.500.100 e E-554.800. Neste ponto, toma o Sudoeste, passando pelo ponto 18, de coordenadas UTM N-7.499.500 e E-553.400, onde penetra, novamente, no Município de São José do Barreiro, no Estado de São Paulo, indo atingir o ponto 19, de coordenadas UTM N-7.498.600 e E-552.200, onde atravessa o Rio Formoso e entra, novamente, no Município de Resende, no Estado do Rio de Janeiro. A partir do ponto 19, a faixa passa a ter a largura de 30 (trinta) metros e segue na direção Oeste-Noroeste até o ponto 20, de coordenadas UTM N-7.499.400 e E-548.300. Neste ponto, toma o rumo Oeste-Sudoeste, passando pelo ponto 21, de coordenadas UTM N-7.498.900 e E-547.400, encontrando de novo a divisa com o Estado de São Paulo, penetrando no Município de São José do Barreiro, indo atingir o ponto 22, de coordenadas UTM N-7.497.600 e E-543.300, onde passa a seguir o rumo Sudoeste. Daí, segue até o ponto 23, de coordenadas UTM N-7.495.850 e E-541.170, onde cruza a Rodovia SP-66 (Rodovia dos Tropeiros). A partir deste ponto, a faixa volta a ter, outra vez, a largura de 20 (vinte) metros, seguindo na direção Oeste-Noroeste, até o ponto 24, de coordenadas UTM N-7.497.100 e E-537.730. Daí, toma o rumo Sudoeste até o ponto 25, de coordenadas UTM N-7.496.500 e E-536.400. No ponto 25, toma o rumo Oeste-Noroeste, cruza a Rodovia Estadual SP-66 (Rodovia dos Tropeiros) no ponto 26, de coordenadas UTM N-7.497.300 e E-534.400, penetrando no Município de Areias, no Estado de São Paulo, no ponto 27, de coordenadas UTM N-7.497.560 e E-535.540, e cruza a SP-66 (Rodovia dos Tropeiros no ponto 28, de coordenadas UTM N-7.497.600 e E-532.650, indo atingir o ponto 29, de coordenadas UTM N-7.498.400 e E-531.500. Daí, toma o rumo Sudoeste, passando pelo ponto 30, de coordenadas UTM N-7.497.150 e E-524.150, onde atravessa o Rio Itagaçaba, divisa dos Municípios de Areias e de Silveiras, no Estado de São Paulo, indo atingir o ponto 31, de coordenadas UTM N-7.493.600 e E-513.400, no Município de Silveiras, no Estado de São Paulo. A partir do ponto 31, a faixa passa a ter, outra vez, a largura de 30 (trinta) metros e desenvolve-se no rumo Oeste, até atingir o ponto 32, de coordenadas UTM N-7.493.500 e E-510.000. Deste ponto, segue no rumo Sudoeste e cruza a Rodovia Estadual SP-66 (Rodovia dos Tropeiros), no ponto 33, de coordenadas UTM N-7.493.100 e E-509.450, onde a faixa estreita para 20 (vinte) metros. Prossegue no mesmo rumo, passando pelo ponto 34, de coordenadas UTM N-7.492.350 e E-508.650, divisa dos Municípios de Silveiras e de Cachoeira Paulista, no Estado de São Paulo, e pelo ponto 35, de coordenadas UTM N-7.484.550 e E-498.100, divisa dos Municípios de Cachoeira Paulista e de Lorena, no Estado de São Paulo, indo atingir o ponto 36, de coordenadas UTM N-7.476.900 e E-487.800, onde atravessa o Ribeirão Jararaca. No ponto 36, a faixa, novamente, alarga para 30 (trinta) metros e segue no rumo Sudoeste, percorrendo terras do Município de Lorena, no Estado de São Paulo, até atingir o ponto 37, de Coordenadas UTM N-7.475.900 e E-486.800, divisa com o Município de Guaratinguetá, no Estado de São Paulo. Daí, segue no mesmo rumo até atingir o ponto 38, de coordenadas UTM N-7.475.050 e E-485.300. Deste ponto, desenvolve-se com rumo Sul-Sudoeste até atingir o ponto 39, de coordenadas UTM N-7.410.100 e E-483.300. Daí, toma o rumo Oeste-Sudoeste, cruzando a Rodovia SP-171 (Guaratinguetá-Cunha) no ponto 40, de coordenadas UTM N-7.470.080 e E-482.830, indo atingir o ponto 41, de coordenadas UTM N-7.469.350 e E-481.500, onde atravessa o Ribeirão São Gonçalo. A partir do ponto 41, a faixa estreita para 20 (vinte) metros e toma a direção Sudoeste até atingir o ponto 42, de coordenadas UTM N-7.466.350 e E-478.700, divisa dos Municípios de Guaratinguetá e de Aparecida, no Estado de São Paulo. Deste ponto, a diretriz desenvolve-se com rumo Oeste, percorrendo terras do Município de Aparecida, no Estado de São Paulo, até atingir o ponto 43, de coordenadas UTM N-7.465.520 e E-473.260, onde cruza a Estrada Municipal do Bonfim. A partir do ponto 43, a diretriz, novamente, alarga para 30 (trinta) metros, prosseguindo no rumo Oeste, dentro do Município de Aparecida, no Estado de São Paulo, até atingir o ponto 44, de coordenadas UTM N-7.465.170 e E-472.350, divisa com o Município de Roseira, no Estado de São Paulo. Daí, segue no mesmo rumo, percorrendo terras deste Município, até atingir o ponto 45, de coordenadas UTM N-7.465.500 e E-470.550, onde, novamente, estreita para 20 (vinte) metros. Deste ponto, a diretriz desenvolve-se no rumo Sudoeste, até atingir o ponto 46, de coordenadas UTM N-7.463.350 e E-465.470, divisa entre os Municípios de Roseira e de Pindamonhangaba, no Estado de São Paulo. Daí, sempre no mesmo rumo, percorre terras no Município de Pindamonhangaba, no Estado de São Paulo, até atingir o ponto 47, de coordenadas UTM N-7.452.600 e E-451.700, onde penetra no Município de Taubaté, no Estado de São Paulo. Deste ponto, prossegue no rumo Sudoeste, passando pelo ponto 48, de coordenadas UTM N-7.447.050 e E-444.380, onde cruza a Rodovia Estadual SP-125 (Pindamonhangaba-São Luis Paraitinga). Daí, prossegue no mesmo rumo, passando pelo ponto 49, de coordenadas UTM N-7.443.100 e E-436.050, divisa entre os Municípios de Taubaté e de Caçapava, no Estado de São Paulo, indo atingir o ponto 50, de coordenadas UTM N-7.437.850 e E-426.000, onde cruza a Rodovia SP-103 (Caçapava-Jambeiro). A partir deste ponto, a faixa alarga para 30 (trinta) metros e desenvolve-se no rumo Sul-Sudoeste, percorrendo terras do Município de Caçapava, no Estado de São Paulo, passando pelo ponto 51, de coordenadas UTM N-7.436.400 e E-423.000, divisa com o Município de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, até atingir o ponto 52, de coordenadas UTM N-7.433.530 e E-419.870. Daí, a diretriz prossegue, dentro do Município de São José dos Campos, continuando a faixa a ter 30 (trinta) metros de largura, no rumo Oeste, até atingir o ponto 53, de coordenadas UTM N-7.433.360 e E-416.990, na cerca da Refinaria do Vale do Paraíba, da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, onde termina este trecho, com uma extensão total de 218.500 metros (duzentos e dezoito mil e quinhentos metros), tudo de conformidade com o desenho DE-4150.6521.941-PET-103 (Traçado Básico do Gasoduto Rio-São Paulo), atingindo uma área aproximada de 4.777.200 m² (quatro milhões, setecentos e setenta e sete mil e duzentos metros quadrados).

RAMAL R-1 - Faixa de terra com 10 (dez) metros de largura, desenvolvendo-se integralmente no Município de Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro, cujo eixo tem início próximo ao ponto 5, nas coordenadas UTM N-7.501.345 e E-584.973, situado na diretriz principal (sentido Volta Redonda-São José dos Campos), em seu lado direito. Daí, desenvolvendo-se com rumo Nordeste até atingir o ponto R1-A, de coordenadas UTM N-7.501.676 e E-585.333, onde encontra a Rodovia Estadual RJ-155 (Angra dos Reis-Barra Mansa). Deste ponto, segue acompanhando o acostamento daquela rodovia, no rumo Norte, até atingir o ponto R1-B, de coordenadas UTM N-7.503.322 e E-584.990, terminando este trecho na cerca da empresa Litográfica Volta Redonda S/A, com uma extensão total de 2.642 metros (dois mil, seiscentos e quarenta e dois metros), tudo de acordo com o desenho DE-4150.6521.941-PET-103, atingindo uma área aproximada de 26.420 m² (vinte e seis mil, quatrocentos e vinte metros quadrados).

RAMAL R-2 - Faixa de terra com 10 (dez) metros de largura, exclusivamente no Município de Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro, cujo eixo tem início próximo ao ponto 6, nas coordenadas UTM N-7.501.150 e E-583.214, situado na diretriz principal (sentido Volta Redonda-São José dos Campos), em seu lado direito. Daí, desenvolve-se com rumo Norte-Noroeste até atingir o ponto R2-A, de coordenadas UTM N-7.506.708 e E-580.949. Deste ponto, segue no rumo Norte-Nordeste até atingir o ponto R2-B, de coordenadas UTM N-7.508.270 e E-580.952, início do sub-ramal S1, descrito abaixo. Do ponto R2-B, a faixa segue no rumo Leste-Nordeste, penetra na Rua Aristides Ferreira, da Prefeitura Municipal de Barra Mansa, cruza a Rodovia Federal BR-116, no ponto de coordenadas UTM N-7.508.610 e E-582.555, indo atingir o ponto R2-C, de coordenadas UTM N-7.508.724 e E-582.740, onde termina na propriedade da Siderúrgica Barra Mansa S/A, com um comprimento total de 11.302 metros (onze mil, trezentos e dois metros), tudo de acordo com o desenho DE-4150.6521.941-PET-103, totalizando a área aproximada de 113.020 metros (cento e treze mil e vinte metros).

        Ramal R-2 Trecho A faixa de terra com 10m (dez metros) de largura, exclusivamente no Município de Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro, cujo eixo tem início próximo ao ponto 6, nas coordenadas UTM N-7.501.150 e E-583.214, situado na diretriz principal (sentido Volta Redonda - São José dos Campos), em seu lado direito. Daí, desenvolve-se com rumo noroeste até atingir o ponto R2-A, de coordenadas UTM N-7.506.708 e E-580.949. Deste ponto, segue no rumo nordeste até atingir o ponto R2-B, de coordenadas UTM N-7.508.270 e E-580.952, início do ramal S1, descrito abaixo, atingindo uma extensão total de 8.886m (oito mil, oitocentos e oitenta e seis metros), tudo de acordo com o desenho DE-4150.6521.941-PET-103 (Rev. 1), totalizando a área de 88.860m2 (oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta metros quadrados). (Redação dada pelo Decreto nº 96.455, de 1988)

        Ramal R-2 Trecho B faixa de terra com 10m (dez metros) de largura, exclusivamente no Município de Barra Mansa. no Estado do Rio de Janeiro, cujo eixo tem início no ponto R2-C, de coordenadas UTM N-7.508.939 e E-580.051. Daí, desenvolvese no rumo leste até atingir o ponto de coordenadas UTM N-7.509.121 e E-580.947, seguindo no mesmo rumo até atingir o ponto R2-E, de coordenadas UTM N-7.509.448 e E-582.027, de onde segue no rumo sudoeste até atingir o ponto R2-F, de coordenadas UTM N-7.508.780 e E-582.744, onde termina na propriedade da Companhia Siderúrgica Barra Mansa, com uma extensão de 3.319m (três mil, trezentos e dezenove metros), tudo de conformidade com o desenho DE-4150.6521.941-PET-103 (Rev. 1), totalizando a área de 33.190m2 (trinta e três mil, cento e noventa metros quadrados). (Redação dada pelo Decreto nº 96.455, de 1988)

RAMAL S1 - Faixa de terra com 10 (dez) metros de largura, dentro do Município de Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro, que se inicia no ponto R2-B, de coordenadas UTM N-7.508.270 e E-580.952, e segue no rumo Nordeste até atingir o ponto S1-A, de coordenadas UTM N-7.511.155 e E-579.407, onde termina na propriedade da Du Pont do Brasil S/A, numa extensão total de 3.814 metros (três mil oitocentos e quatorze metros), tudo de acordo com o desenho DE-4150.6521.941-PET.103, totalizando a área aproximada de 38.140 m² (trinta e oito mil, cento e quarenta metros quadrados).

Trecho Suzano-Recap - Faixa de terra com 30 (trinta) metros de largura que, partindo do ponto C1, de coordenadas UTM N-7.397.708 e E-371.527, situado na faixa do Oleoduto Revap/ Utinga, da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, no Município de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo, segue em direção Sudoeste, atravessando o Rio Tietê, penetrando no Município de Suzano, no Estado de São Paulo, e cruzando, no mesmo, no ponto C2, de coordenadas UTM N-7.396.250 e E-370.010, a linha férrea Suzano/Mogi, da RFFSA, à altura do km 459+105m. Deste ponto, segue na mesma direção até o ponto C3, de coordenadas UTM N-7.394.100 e E-367.152, cruzando a Rodovia Ribeirão Pires-Suzano (SP-31), à altura do km 69+700m. Daí, prossegue, na mesma direção, até atravessar o Ribeirão Gaió, no ponto C4, dê coordenadas UTM N-7.388.820 e E-360.100, divisa dos Municípios de Suzano e de Ferraz de Vasconcelos, no Estado de São Paulo. Daí, prosseguindo na mesma direção até atingir a divisa dos Municípios de São Paulo e de Mauá, segue, paralelamente à Rua Miguel Couto, no Loteamento Jardim Sylvia Maria, até atingir os terrenos de propriedade da Refinaria Capuava, da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, no Município de Mauá, no Estado de São Paulo, onde termina, numa extensão total de 30.000 metros (trinta mil metros), tudo de acordo com o deseno DE-4150.6521.941-PET-103, totalizando a área aproximada de 900.000m² (novecentos mil metros quadrados).

Art. 2º Ficam excluídos do presente decreto os imóveis de propriedade do domínio público.

Art. 3º A Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto, bem como as eventuais benfeitorias e culturas existentes na faixa do oleoduto São José dos Campos/Mauá.

Art. 4º A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito de prévia imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 16.4.1986