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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.292, DE 11 DE JULHO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública a instituição que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    DECRETA :

    Art. 1° É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, o HOSPITAL SÃO PATRÍCIO DE ITAQUI, com sede na Cidade de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul (Proc. n° MJ 78.474/77).

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 11 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.1988