Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.287, DE 7 DE JULHO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 9l, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    Associação Beneficente Francisco de Assis, com sede na Cidade de Porto Alegre Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 22.504/86);

    Associação e Oficinas de Caridade de Santa Rita de Cássia, com sede na Cidade de Mirassol Estado de São Paulo (Processo MJ nº 15.203/87);

    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Baixo Guandu - APAE, com sede na Cidade de Baixo Guandu, Estado do Espirito Santo (Processo MJ nº 05.813/88);

    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capinzal - APAE, com sede na Cidade de Capinzal Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 06.849/88);

    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itumbiara, com sede na Cidade de Itumbiara, Estado de Goiás (Processo MJ nº 03.172/88);

    Associação de Pais e Amigos do Excepcional - APAE, com sede na Cidade de Jaguarão, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 06.846/88);

    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede na Cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 06.847/88);

    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porecatu, com sede na Cidade de Porecatu, Estado do Paraná (Processo MJ nº 00.806/88);

    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Wenceslau Braz, com sede na Cidade de Venceslau Braz, Estado do Paraná (Processo MJ nº 05.812/88)

    Berçário - Creche São Francisco de Assis, com sede na Cidade de Lins, Estado de São Paulo (Processo MF nº 19.955/74)

    Fundação de Assistência Social de Jacarezinho, com sede na Cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná (Processo MJ nº 73.294/77);

    Grupo de Oração Esperança - GOE, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 17.287/85);

    Santa Casa de Misericórdia de Caldas, com sede na Cidade de Caldas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 70.730/77);

    Sociedade Cultural, Recreativa e Beneficente São João Bosco SOCREBE, com sede na Cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 58.864/76) e

    Sociedade Educacional "Casa de Meu Pai", com sede na Cidade de Luziania, Estado de Goiás (Processo MJ n° 14.763/87).

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 07 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

ULYSSES GUIMARÃES
José Fernando Cirne Lima Eichenberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.1988